JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 455.956

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2010
Data de publicação
21/03/2011

STF – RE 455.956, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 23/11/2010, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 393.946, da relatoria do ministro Carlos Velloso, reconheceu a constitucionalidade do art. 31 da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 9.711/1998. Dispositivo que obriga empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra a reter 11% (onze por cento) do valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 455956 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00012)
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