HC 105.011
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/11/2010
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Alegada falta de fundamentação da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP, para negar à paciente e aos corréus o direito de apelar em liberdade. Inexistência. 3. Ordem indeferida. (HC 105011, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2010, DJe-243 DIVULG 13-12-2010 PUBLIC 14-12-2010 EMENT VOL-02450-01 PP-00194)