- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/05/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
STF – AG.REG. NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.019, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 11/05/2020, p. 11/09/2020
Ementa: Direito Administrativo. Agravo Interno em Ação Rescisória. Decisão rescindenda que não se pronunciou sobre a norma tida como violada. Incompetência do STF. Recurso Desprovido. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afirmou a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar a ação rescisória. 2. Nos termos da Súmula nº 515 do STF, “a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório”. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AR 2019 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 10-09-2020 PUBLIC 11-09-2020)
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