JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 252.555

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
09/05/2011

STF – RE 252.555, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 24/11/2010, p. 09/05/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO REAL. IMPLANTAÇÃO. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). LEI N. 8.880/94, ARTIGO 31. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR (ART. 7º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA). DISCIPLINA PROVISÓRIA (ART. 10, INC. I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). COMBATE À INFLAÇÃO. REGRA DE AJUSTAMENTO DO SISTEMA MONETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao determinar o pagamento de indenização adicional equivalente a cinquenta por cento (50%) da última remuneração recebida pelo trabalhador, na ocorrência de dispensa sem justa causa durante o período de vigência da Unidade Real de Valor (URV), o art. 31 da Lei n. 8.880/94 veicula preocupação legítima e necessária do Estado com a preservação do nível de emprego, existente apenas durante o período de transição monetária (implantação do denominado Plano Real). 2. O diploma normativo, no qual consta o dispositivo questionado, configurou medida legislativa emergencial do Estado em busca do atendimento de interesse social maior, geral e abstrato, para evitar resultados mais desastrosos ou mesmo o completo descontrole da ordem econômica pela Administração Pública. 3. Norma de ajustamento do sistema monetário, inserida num contexto macroeconômico de combate à inflação, sem conotação com a proteção da relação de emprego exigida pelo inc. I do art. 7º da Constituição da República, a qual configura situação de permanência. 4. Matéria de competência legislativa privativa da União que não está reservada à lei complementar (art. 22, inc. VI, da Constituição da República). 5. Negado provimento ao recurso extraordinário. (RE 252555, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24-11-2010, DJe-085 DIVULG 06-05-2011 PUBLIC 09-05-2011 EMENT VOL-02517-01 PP-00125)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 264.434

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 17/11/2010

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLANO REAL. IMPLANTAÇÃO. UNIDADE REAL DE VALOR (URV). LEI N. 8.880/94, ARTIGO 31. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR (ART. 7º, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA). DISCIPLINA PROVISÓRIA (ART. 10, INC. I, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS). COMBATE À INFLAÇÃO. REGRA DE AJUSTAMENTO DO SISTEMA MONETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECURSO…

RE 806.190

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2014

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. Reafirmação de jurisprudência. 2. Artigo 31 da Lei 8.880/94. Indenização adicional decorrente de demissão imotivada de empregado. Medida legislativa emergencial. Norma de ajustamento do sistema monetário. Implementação do Plano Real. Competência privativa da União. 3. Inexistência de inconstitucionalidade formal. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 806190 RG, Relator(a): GILMAR MENDES,…

RE 516.321

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 17/05/2011

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM URV. RECOMPOSIÇÃO. LEI 8.880/94. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Recomposição salarial dos servidores públicos em virtude da conversão dos salário…

RE 561.017

Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 26/04/2011

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. CONVERSÃO EM URV. LEI 8.880/1994. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Recomposição salarial dos servidores com a conversão dos salários do padrão monetário para unidade…

RE 529.449

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 17/05/2011

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONVERSÃO, EM URV, DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – APLICABILIDADE DA LEI Nº 8.880/94, EDITADA PELA UNIÃO FEDERAL – COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE SISTEMA MONETÁRIO (CF, ART. 22, VI) – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SU…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.