- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 07/06/2011
STF – RE 516.321, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 07/06/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. CONVERSÃO EM URV. RECOMPOSIÇÃO. LEI 8.880/94. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. 2. Recomposição salarial dos servidores públicos em virtude da conversão dos salários do padrão monetário vigente para a unidade real de valor URV, instituída pela Lei 8.880/94. Reconhecimento da repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal no RE 561.836-RG/RN, rel. Min. Eros Grau, Plenário Virtual, DJe 22.02.2008. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (RE 516321 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-01 PP-00143)
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