JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.874

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/11/2010
Data de publicação
18/05/2011

STF – MS 29.874, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 25/11/2010, p. 18/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo em mandado de segurança. 1. Concurso Público. 2 Impetração contra a eliminação do candidato na fase de Teste de Aptidão Física, que se aponta como ilegal. 3. Preliminar de Decadência. Termo inicial do prazo decadencial: data do efetivo prejuízo capaz de configurar violação a direito líquido e certo – no caso, eliminação no Teste de Aptidão Física. 4. Decadência afastada para determinar o prosseguimento do writ. Agravo a que se dá provimento. (MS 29874 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2010, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-093 DIVULG 17-05-2011 PUBLIC 18-05-2011)
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