- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STF – MS 30.588, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 06/10/2011, p. 25/10/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECISÃO QUE DETERMINA A NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. DECADÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE EFEITOS IMEDIATOS DA DECISÃO RECORRIDA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O ato apontado como coator tem natureza comissiva e produz efeitos desde sua edição. 2. O deferimento de prazo para o cumprimento da determinação não afasta a natureza cogente da decisão, que incide imediatamente na esfera jurídica da parte contra a qual ela é dirigida, restringindo sua autonomia para decidir sobre o momento e a necessidade da nomeação dos candidatos aprovados. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 30588 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06-10-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 24-10-2011 PUBLIC 25-10-2011)
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