JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 30.620

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – MS 30.620, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Concurso público. MPU. Fases subsequentes do certame, de caráter eliminatório. 3. Prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009. Termo inicial. Data de publicação do ato do poder público que efetivamente venha a causar prejuízo ao impetrante. Precedentes. 4. Configurada a decadência da impetração no presente caso. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30620 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 29.874

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/11/2010

EMENTA: Agravo em mandado de segurança. 1. Concurso Público. 2 Impetração contra a eliminação do candidato na fase de Teste de Aptidão Física, que se aponta como ilegal. 3. Preliminar de Decadência. Termo inicial do prazo decadencial: data do efetivo prejuízo capaz de configurar violação a direito líquido e certo – no caso, eliminação no Teste de Aptidão Física. 4. Decadência afastada para determinar o prosseguimento do writ. Agravo a que se dá provimento. (MS 29874 AgR, Rela…

RMS 24.278

Segunda Turma · Rel. Celso de Mello · j. 08/11/2011

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – FISCAL DO TRABALHO – PRETENDIDA CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – CONSUMAÇÃO DA DECADÊNCIA – EXTINÇÃO DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA – AGRAVO IMPROVIDO. - Revela-se insuscetível de conhecimento a ação de mandado de segurança que foi ajuizada tardiamente, em momento no qual já se achava consumado o prazo decadencial de 120 dias a que se refere o art. 23 da Lei nº 12.016/2…

MS 38.982

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Prazo para a impetração de mandado de segurança. Natureza decadencial, peremptória, improrrogável, com vencimento no dia correspondente ao termo final. Precedentes. 4. Termo inicial. Data da ciência do ato que produziu efeitos na esfera de direitos do interessado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 38…

MS 29.108

Tribunal Pleno · Rel. Celso de Mello · j. 11/05/2011

EMENTA: E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO – ATO COATOR EMANADO DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – IMPETRAÇÃO DEDUZIDA QUANDO JÁ ESGOTADO O PRAZO DECADENCIAL DE CENTO E VINTE (120) DIAS – CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO DIREITO DE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA (LEI Nº 12.016/2009, ART. 23) – CONSTITUCIONALIDADE DESSA NORMA LEGAL (SÚMULA 623/STF) – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. MANDADO DE SEGURANÇA - PRAZO…

MS 30.981

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/08/2012

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Servidor público. 3. Processo administrativo-disciplinar. Demissão em 1998. 3. Pedido de revisão do referido PAD, em 2010, não reabre prazo decadencial para impugnar seus fundamentos decisórios. Precedentes. 4. Decadência configurada. Art. 23 da Lei 12.016/2009. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 30981 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.