JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 171.659

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 171.659, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 22/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. ABSOLVIÇÃO – CORRÉU – EXTENSÃO – IMPROPRIEDADE. O fato de haver o Tribunal de Justiça concluído pela absolvição de um dos réus não repercute na situação jurídica dos demais, uma vez diversas as situações jurídicas. (HC 171659, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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