JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 813.783

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2010
Data de publicação
21/03/2011

STF – AI 813.783, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 30/11/2010, p. 21/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO. OFENSA REFLEXA. 1. Caso em que entendimento diverso do adotado pelo Superior Tribunal de Justiça demandaria o reexame da legislação ordinária aplicada à espécie. Providência vedada na instância recursal extraordinária. 2. Violação a garantias constitucionais do processo, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 813783 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 30-11-2010, DJe-052 DIVULG 18-03-2011 PUBLIC 21-03-2011 EMENT VOL-02485-01 PP-00285)
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