JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 183.738

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
22/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 183.738, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/06/2020, p. 22/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – ESTUPRO DE VULNERÁVEL. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente na prática do delito de estupro de vulnerável, tem-se sinalizada a periculosidade e, portanto, possível a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva ou a autorizar o recolhimento domiciliar. (HC 183738, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 19-06-2020 PUBLIC 22-06-2020)
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