JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 181.848

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2020
Data de publicação
27/05/2020

STF – HABEAS CORPUS 181.848, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/05/2020, p. 27/05/2020

Ementa

PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PERCENTAGEM. Descabe confundir possível injustiça na apenação com ilegalidade. PENA – DOSIMETRIA – SOBREPOSIÇÃO. O contexto criminoso norteia a fixação da pena, consideradas as fases, afastada sobreposição. (HC 181848, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-130 DIVULG 26-05-2020 PUBLIC 27-05-2020)
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