JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 603.917

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
05/08/2011

STF – RE 603.917, Rel. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 07/04/2011, p. 05/08/2011

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL MÍNIMA (ART. 150, III, A, DA CF). ADIAMENTO DO “TERMO A QUO” PARA A APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS NAS ENTRADAS DESTINADAS AO USO OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A questão constitucional apresenta relevância jurídica, porquanto diz respeito à extensão da garantia constitucional da anterioridade da lei tributária. Sua análise permitirá definir se o conhecimento antecipado da lei que institui ou majora tributo, assegurado ao contribuinte, também abrange as normas relativas à apropriação e utilização de créditos. Também apresenta relevância econômica na medida em que teria reflexo nas finanças dos contribuintes do ICMS de todo o país e de todos os Estados-Membros. A questão extrapola, portanto, os interesses das partes. Repercussão geral reconhecida por esta Corte. Recurso extraordinário admitido para que seu mérito seja analisado pelo Plenário. (RE 603917 RG, Relator(a): ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2011, DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011 EMENT VOL-02560-02 PP-00245)
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