JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.546

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
04/05/2011

STF – RE 635.546, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 07/04/2011, p. 04/05/2011

Ementa

EMENTA: ISONOMIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO - EMPREGADOS DO QUADRO FUNCIONAL DA TOMADORA - ADMISSIBILIDADE DO TRATAMENTO IGUALITÁRIO NA ORIGEM - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de se reconhecer aos empregados terceirizados os mesmos direitos conferidos aos trabalhadores contratados pela tomadora dos serviços e vinculados à Administração Pública, a teor do princípio da isonomia e da proibição preceituada no artigo 7º, inciso XXXII, da Carta Maior, no que tange à distinção laborativa. (RE 635546 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 07-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-02 PP-00314 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 119-124)
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