- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 11/02/2011
STF – AI 760.992, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 11/02/2011
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (AI 760992 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2010, DJe-028 DIVULG 10-02-2011 PUBLIC 11-02-2011 EMENT VOL-02462-01 PP-00265)
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