JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 159.697

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
10/11/2020

STF – HABEAS CORPUS 159.697, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 10/11/2020

Ementa

Habeas corpus. 2. Inépcia da denúncia. Responsabilização objetiva inadmissível em Direito Penal. 3. Ausência de justa causa. Paciente que apenas emprestou seu nome para constituição de sociedade empresária. 4. Ordem concedida. Trancamento de processo penal. (HC 159697, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 09-11-2020 PUBLIC 10-11-2020)
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