JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 717.424

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
30/10/2014

STF – RE 717.424, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 21/08/2014, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – “VAGA CATIVA” DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Prevalece a regra constitucional de divisão proporcional das indicações entre os Poderes Legislativo e Executivo, revelado o critério da “vaga cativa”, sobre a obrigatória indicação de clientelas específicas pelos governadores, inexistente exceção, incluída a ausência de membro do Ministério Público Especial. (RE 717424, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 21-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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