JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.135

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
18/06/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.135, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 18/06/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DE TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL. MANIFESTA INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA RECLAMAÇÃO. 1. Corretas as conclusões deduzidas na decisão reclamada, no sentido da incidência dos efeitos da ausência de repercussão geral, com base nos Temas 424 e 339. O recurso extraordinário também encontra óbice no Tema 660 e na Súmula 279/STF. De modo que falta interesse processual à parte reclamante que pretende dar trâmite a recurso manifestamente inadmissível. 2. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Rcl 37135 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 17-06-2020 PUBLIC 18-06-2020)
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