JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 157.462

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
26/05/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 157.462, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2020, p. 26/05/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Abrandamento de regime. Presença de circunstâncias judiciais negativas. Pena-base acima do mínimo legal. 3. Pedido de destaque. Excepcionalidade não verificada no caso dos autos. Indeferimento. 4. Agravo improvido. (RHC 157462 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 25-05-2020 PUBLIC 26-05-2020)
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