JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 171.052

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
08/06/2020

STF – HABEAS CORPUS 171.052, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/05/2020, p. 08/06/2020

Ementa

TRIBUNAL DO JÚRI – NULIDADE – PRECLUSÃO. Os vícios referentes ao julgamento no Tribunal do Júri devem ser alegados de imediato, implicando preclusão a ausência de protesto. (HC 171052, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-141 DIVULG 05-06-2020 PUBLIC 08-06-2020)
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