JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.528

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/12/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – HC 101.528, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 09/12/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Estrangeiro. Decreto de Expulsão. Ato emanado do Presidente da República antes da edição do Decreto nº 3.447, de 5/5/2000. Competência do Supremo Tribunal Federal para apreciação do writ. Alegado vício de nulidade por ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Inexpulsabilidade. Condição jurídica sujeita a constantes alterações. Existência de pedido de revogação do ato administrativo de expulsão em curso no Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. Pleito a ser examinado com base em relatório de diligências, a fim de se confirmar a efetiva manutenção da prole brasileira ou o casamento de fato e de direito. Prisão cautelar-administrativa do paciente. Desnecessidade. Ordem concedida em parte. 1. Tendo em vista que o decreto de expulsão é atribuível ao Presidente da República, resta evidenciada a competência do STF para apreciar o pedido de habeas corpus. 2. Afigura-se perfeitamente válido, gerando efeitos até os dias atuais, decreto expulsório precedido da instauração do competente inquérito administrativo em que oportunizado ao paciente o pleno exercício do direito de defesa. 3. Existência de pedido de revogação do ato administrativo em curso no Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça. 4. Desnecessidade e ausência de fundamentação hábil a ensejar a custódia administrativa do paciente, que deverá aguardar em liberdade a conclusão do pedido de revogação do ato administrativo de expulsão. 5. Writ parcialmente deferido. (HC 101528, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-12-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-01 PP-00015 RTJ VOL-00222-01 PP-00359)
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