JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.636

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2020
Data de publicação
01/06/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.636, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2020, p. 01/06/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Crime de Responsabilidade (Art. 1º, XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967). 4. A instauração de controle normativo abstrato não impede que o Estado venha dispor, em novo ato legislativo, sobre a mesma matéria versada nos atos estatais impugnados. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 175636 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 29-05-2020 PUBLIC 01-06-2020)
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