JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.344

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2020
Data de publicação
28/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 188.344, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Dialeticidade recursal. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. 4. Regime inicial mais gravoso, em razão da presença de circunstâncias judiciais negativas. Possibilidade. 5. Agravo não conhecido. (HC 188344 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 25-09-2020 PUBLIC 28-09-2020)
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