HC 116.561
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 18/06/2013
EMENTA: Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º). Incisos I e IV). Alegação de inépcia da denúncia. Decisão monocrática do relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça declarando prejudicada a impetração, diante da prolação de decisão condenatória. Possibilidade. Precedentes da Suprema Corte. Writ denegado. 1. Filiação à corrente que entende pelo prejuízo da impetração em casos como o presente, por se tratar de “título jurídico que afasta a dúvida…