- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 07/02/2011
STF – AI 749.421, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 07/02/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. LIMITAÇÃO A TETO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PARÂMETROS ESTABELECIDOS POR LEI PROCESSUAL. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. A parte embargante busca rebater argumentos já devidamente apreciados. 3. A fixação de honorários advocatícios é estabelecida com base em regra processual que traça os limites e elementos de convicção do magistrado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (AI 749421 ED-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-024 DIVULG 04-02-2011 PUBLIC 07-02-2011 EMENT VOL-02458-01 PP-00253)
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