JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 746.546

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – AI 746.546, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. FORMA DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL 10.947/93. SÚMULAS STF 279 E 280. PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais. 2. Impossibilidade de reexame de fatos e de provas, tampouco de legislação local. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a sanar. 4. Decisão desfavorável à parte não configura negativa de prestação jurisdicional. 5. Embargos de declaração rejeitados. (AI 746546 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-00494)
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