JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.840

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – HC 106.840, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CITAÇÃO DO ACUSADO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. MODALIDADE EXCEPCIONAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS PARA A CITAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE AFIXAÇÃO DO EDITAL NO ÁTRIO DO FÓRUM. IRREGULARIDADE SUPERADA COM A PUBLICAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NA IMPRENSA OFICIAL E COM A CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARA ACOMPANHAR A CAUSA. ORDEM DENEGADA. 1. A citação por edital (ou citação ficta) constitui modalidade excepcional de chamamento do réu a Juízo. A publicação de edital — forma de possibilitar defesa àquele que se encontra em local incerto e não sabido — pressupõe a impossibilidade de citação pessoal do acusado. Impossibilidade, essa, decorrente das hipóteses do art. 363 do CPP, então vigente, e da frustração das tentativas de localizar o réu nos endereços constantes nos autos. 2. O exaurimento dos meios para a citação pessoal do denunciado autoriza o manejo da citação por edital. 3. Se o edital citatório foi devidamente publicado na imprensa oficial e o agente, apesar de foragido, constituiu advogado para acompanhar a instrução criminal, não há motivo para anular o processo-crime. 4. Ordem denegada. (HC 106840, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 12-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011)
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