JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 553.979

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – RE 553.979, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO DE MENSALIDADES PAGAS. PREVISÃO CONTRATUAL. 1. Apreciação do apelo extremo requer o reexame de interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas STF 454), além de análise de matéria de índole infraconstitucional, hipóteses inviáveis na via do apelo extremo. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 553979 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00365)
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