RE 555.277
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2010
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Fornecimento de água. 3. Interpretação de norma infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. 4. Necessidade da análise de cláusulas contratuais (Súmula 454) 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 555277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00374)