RE 473.824
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/12/2010
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso extraordinário protocolado antes do julgamento do acórdão proferido em embargos de declaração, sem posterior ratificação. Extemporaneidade. Incidência da Súmula 281. 3. Ausência de razões novas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 473824 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00324 LEXSTF v. 33, n. 386,…