RE 374.933
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 11/03/2014
EMENTA: Recurso extraordinário. Tributário. Imunidade. Operações interestaduais com Combustíveis e outros derivados de petróleo. Artigo 155, § 2º, X, B, CF. Benefício que não se aplica ao consumidor final. Entendimento pacífico do STF. 1. No RE nº 198.088/SP, Relator o Ministro Ilmar Galvão, julgado em 17 de maio de 2000, o Plenário da Corte, por maioria, decidiu que a imunidade prevista no art.155, § 2º, X, b, da Constituição Federal incide apenas nas operações interestaduai…