- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STF – AI 749.229, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. OFENSA REFLEXA AO TEXTO CONSTITUCIONAL. DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DAS PARTES NÃO CONFIGURA OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF. 1. A controvérsia relativa aos limites objetivos da coisa julgada constitui matéria de nível infraconstitucional. Precedentes. 2. A ofensa aos postulados constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da prestação jurisdicional, se existente, seria, segundo entendimento deste Supremo Tribunal, meramente reflexa ou indireta. Precedentes. 3. Decisão fundamentada contrária aos interesses das partes não configura ofensa ao artigo 93, IX, da CF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 749229 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-03 PP-00500)
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