JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 738.329

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
25/04/2012

STF – AI 738.329, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 25/04/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. A alegação de ofensa aos limites objetivos da coisa julgada é indireta ou reflexa, bem como depende, no caso em apreciação, de reexame de fatos e de provas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Todas as demais alegações se limitam ao confronto entre o que decidido pelo Tribunal de origem e a decisão transitada em julgado, de modo que, eventual violação constitucional, se existente, também seria indireta ou reflexa. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 738329 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 832.221

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 25/09/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que se chegou no acórdão recorrido, seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional pertinente e das provas dos autos, o que é inviável nesta esfera. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 832221 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO EL…

AI 790.006

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 17/04/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. A questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 790006 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)

ARE 734.632

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo Civil. Coisa julgada. Alegação de ofensa. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que não cabe recurso extraordinário para a verificação dos limites da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 734632 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELET…

AI 495.145

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 02/03/2010

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. Nos termos da orientação deste Tribunal, cabe à parte impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Ademais, a questão relativa aos limites objetivos da coisa julgada é de índole infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta …

AI 785.738

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 19/10/2010

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTROVÉRSIA REFERENTE AOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.PRECEDENTES. A discussão em torno dos limites objetivos da coisa julgada pertence ao plano infraconstitucional. Precedentes: AIs 587.396-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; 710.529-AgR, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski; 754.994-AgR, da minha relatoria; 765.612-AgR, da relatoria da m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.