- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STF – AI 738.329, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 25/04/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. A alegação de ofensa aos limites objetivos da coisa julgada é indireta ou reflexa, bem como depende, no caso em apreciação, de reexame de fatos e de provas, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Todas as demais alegações se limitam ao confronto entre o que decidido pelo Tribunal de origem e a decisão transitada em julgado, de modo que, eventual violação constitucional, se existente, também seria indireta ou reflexa. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 738329 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 27-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 24-04-2012 PUBLIC 25-04-2012)
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