AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.693
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/06/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura inobservância de autoridade de decisão desta Corte, pois o ato reclamado fundamentou-se na correta aplicação de tema da sistemática de repercussão geral, sendo inviável o exame de particularidades do caso concreto não alcançadas pela tese. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 36693 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN,…