JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.262.262

Relator(a)
DIAS TOFFOLI (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
14/07/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.262.262, Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, j. 16/06/2020, p. 14/07/2020

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação civil pública. Conselho regional de fiscalização profissional. Limites dos poderes disciplinar e fiscalizatório. Legislação regulamentadora. Análise. Impossibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de legislação infraconstitucional ou de ofensa reflexa à Constituição da República. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1262262 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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