JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.252.726

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.252.726, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação Civil Pública. 4. Limites de seus efeitos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1252726 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 15-05-2020 PUBLIC 18-05-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.250.524

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/06/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Pagamento de custas de porte de remessa e retorno. Multa arbitrada. Deficiência recursal 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração da verba honorária. (ARE 1250524 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-06…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.252.322

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 27/03/2020

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Atendimento médico a custodiados. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), tampouco da legislação infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1252322 AgR, Relator(a…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.202.990

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Ação civil pública. Implementação de políticas públicas. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1202990 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO D…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.203.352

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/06/2020

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Aplicação dos temas 257 e 480, da repercussão geral, pelo Tribunal a quo. 3. Incabível agravo de instrumento da decisão do Tribunal de origem que, em cumprimento ao disposto no art. 543-B do CPC, aplica decisão de mérito do STF em questão de repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1203352 AgR, Relator(a): G…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.255.327

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/05/2020

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Jornada de trabalho. Restabelecimento da jornada original. Adequação da remuneração. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. Sem majoração da verba honorária. (RE 1255327 AgR, Relator…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.