JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 180.987

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
10/07/2020

STF – HABEAS CORPUS 180.987, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 10/07/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS. Decorrendo a custódia de integração a organização criminosa, voltada à prática de tráfico de drogas, a teor de interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas protegidas, tem-se sinalizada a periculosidade e viável a prisão preventiva. PRISÃO PREVENTIVA – PRAZO – EXCESSSO. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, observado o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. (HC 180987, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-07-2020 PUBLIC 10-07-2020)
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