JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.573

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
24/06/2020

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 175.573, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 24/06/2020

Ementa

Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. 2. Confissão, em Juízo, no sentido de que exercia comércio regular de drogas ilícitas há determinado tempo antes de sua prisão. Habitualidade verificada. Redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. Impossibilidade. 3. O redutor referido não é destinado a quem confessa, em Juízo, que mantinha comércio regular de drogas há um ano. Tráfico como meio de vida. 4. Agravo improvido. (HC 175573 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)
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