JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.535

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
26/06/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 34.535, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 16/06/2020, p. 26/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO À AÇÃO. SÚMULA 287 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão de negativa de seguimento à reclamação. Incidência da Súmula 287 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega conhecimento. (Rcl 34535 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 25-06-2020 PUBLIC 26-06-2020)
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