AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 36.825
Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca especificamente o fundamento da decisão de negativa de seguimento à reclamação. Incidência da Súmula 287 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega conhecimento. (Rcl 36825 ED-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-…