JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.099

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
10/03/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.099, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 10/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. AGRAVO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca especificamente o fundamento da decisão de negativa de seguimento à reclamação. Incidência da Súmula 287 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega conhecimento. (Rcl 35099 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021)
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