JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.175

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
17/03/2025

STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.529.175, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 17/03/2025

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso Extraordinário com Agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Art. 16 da Resolução nº 15, de 1998, da câmara municipal de penápolis/SP. Norma que fixa ou altera remuneração de servidores públicos. Reserva de lei específica. Art. 37, inc. X, da Constituição da República. Inconstitucionalidade formal. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra declaração de inconstitucionalidade, em sede de ADI estadual, do art. 16 da Resolução nº 15, de 1998, da Câmara Municipal de Penápolis/SP, que dispôs acerca de alteração de remuneração de servidores do Poder Legislativo municipal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é constitucional a alteração de remuneração de servidores públicos por meio de resolução. III. Razões de decidir 3. A alteração de remuneração de servidores públicos é matéria reservada à lei específica, conforme expresso no art. 37, inc. X, da Constituição da República. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, art. 37, inc. X. Jurisprudência relevante citada: ADI nº 3.306/DF (2011), Rel. Min. Gilmar Mendes; ADI nº 2.105-MC/DF (2000), Rel. Min. Celso de Mello. (ARE 1529175, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2025 PUBLIC 17-03-2025)
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