AI 706.513
Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 14/09/2010
EMENTA: Tribunal Superior Eleitoral. Representação 1.176/DF. Acórdão que concluiu pela inexistência de provas. Ausência de omissão. Há previsão legal no sentido do comparecimento "independentemente de intimação" das testemunhas arroladas pelo representante (art. 22, V, da LC 64/90). Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 706513 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado…