JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 808.014

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
25/10/2012

STF – AI 808.014, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 25/10/2012

Ementa

EMENTA: ELEITORAL. RECURSO CONTRA A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA. RITO DA ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR 64/1990. REDUÇÃO DO ROL DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. As Turmas desta Corte já tiveram oportunidade de se pronunciar sobre o tema da oitiva de testemunhas em processo judicial eleitoral regido pelo art. 22 da Lei Complementar 64/1990, tendo concluído que não há violação aos incs. LIV e LV do art. 5º da Constituição. Precedentes: AI 707.204-AgR; AI 706.513-AgR. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 808014 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)
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