- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STF – RCL 2.761, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 13/04/2011, p. 21/09/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. OFENSA ÀS DECISÕES PROFERIDAS NAS ADIS 3.057-MC E 1.662. 1. Descabida a alegação de desrespeito à decisão proferida na ADI 3.057-MC, quando a Requisição de Pequeno Valor – RPV e o respectivo mandado de bloqueio são expedidos em data anterior à concessão, com eficácia ex nunc, da medida liminar na ação direta referenciada. 2. Mesmo que houvesse ofensa à decisão da ADI 3.057-MC, a ordem judicial impugnada permaneceria absolutamente intacta. O Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar na mencionada ação direta “para suspender, com eficácia ex nunc, a vigência do Provimento TRT/CR nº 007/2002, alterado pelo Provimento TRT/CR nº 01/2003, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região”. O bloqueio em foco, além de se apoiar no Provimento TRT/CR nº 01/2003, teve por referência o art. 87 do ADCT. Pelo que permanece inatacado um dos fundamentos autônomos da ordem de seqüestro. 3. Na ADI 1.662, o Supremo Tribunal Federal tratou, especificamente, dos precatórios que tenham o seu regime jurídico tracejado pelo § 2º do art. 100 da Constituição. Dispositivo que não cuida das obrigações de pequeno valor, porquanto, nesses casos, o pagamento das dívidas judiciais do Poder Público é realizado à margem do sistema de precatório. 4. Reclamação julgada improcedente. (Rcl 2761, Relator(a): AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00009)
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