- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 29/04/2011
STF – RCL 4.746, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 13/04/2011, p. 29/04/2011
EMENTA: RECLAMAÇÃO. PRECATÓRIO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO. NÃO-PAGAMENTO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.662/DF. DESCUMPRIMENTO NÃO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.662/DF versou sobre a satisfação de precatórios e ofícios requisitórios decorrentes de créditos de natureza alimentar, nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição da República. 2. Decisão reclamada que tem origem em ação de desapropriação e ordem de seqüestro fundamentada no art. 78, § 4º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. Ausência de identidade material entre a decisão reclamada e o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ação-paradigma. 4. Reclamação julgada improcedente. (Rcl 4746, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2011, DJe-079 DIVULG 28-04-2011 PUBLIC 29-04-2011 EMENT VOL-02511-01 PP-00001)
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