JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.324

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
20/08/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.324, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/08/2020, p. 20/08/2020

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Prisão preventiva. Decreto prisional fundamentado em dados concretos, não apenas em elementos abstratos. Gravidade em concreto dos delitos. Coação de testemunhas. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 180324 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-207 DIVULG 19-08-2020 PUBLIC 20-08-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.248

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/04/2020

Penal e Processual Penal. 2. Prisão cautelar. 3. Falta de demonstração concreta dos requisitos do art. 312 do CPP. 4. Ausência de contemporaneidade. 5. Paciente permaneceu em liberdade durante a instrução do processo. 6. Agravo do Ministério Público Federal a que se nega provimento. (HC 180248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 24-04-2020 PUBLIC 27-04-2020)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 180.955

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/04/2020

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Jurisprudência consolidada no sentido de ser idônea a custódia cautelar decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta do crime. 4. Grande quantidade de produtos adulterados. 5. Medidas cautelares alternativas diversas da prisão, previstas na Lei 12.403/2011, não se mostram suficientes a acautelar o meio social. 6. Ausência de argumentos…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.874

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2020

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV, do CP). 4. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. 5. Gravidade demonstrada pelo modus operandi. Periculosidade concreta do acusado. Fundamentação idônea que recomenda a medida constritiva. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 185874 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELE…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 235.983

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/07/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. 3. O decreto de prisão preventiva está fundamentado em elementos concretos que indicam a periculosidade do paciente à ordem pública, por tratar-se de paciente responsável por vender, distribuir, guardar, entregar e transportar drogas da organização criminosa. 4. Não é possível analisar se o aduzido no decreto prisional é inteiramente lastreado em palavras de colaboradores da justiça, uma vez que tal providência demanda…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 184.002

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 16/06/2020

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federral é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 184002 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.