JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 786.121

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
05/03/2013

STF – AI 786.121, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 05/03/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Tributário. 3. Exportação. ICMS. Incidência. Produto semi-elaborado. LC 65/91. 4. Discussão acerca do enquadramento de produto (suco de laranja) como semi-elaborado nos termos do art. 1º da LC 65/91. Necessidade de reexame do conjunto probatório. Súmula 279. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. 5. Desnecessário o sobrestamento do RE em virtude da pendência de REsp. Independência entre recursos excepcionais. Campos temáticos próprios. O art. 543, § 1º, do CPC, somente se aplica quando os recursos especial e extraordinário são admitidos. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 786121 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-02-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2013 PUBLIC 05-03-2013)
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