- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 04/05/2011
STF – HC 100.690, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 13/04/2011, p. 04/05/2011
EMENTA: FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA E DIMINUIÇÃO DA PENA – COMPATIBILIZAÇÃO. A teoria da insignificância há de guardar harmonia com o que previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de furto perpetrado por réu primário, sendo de pequeno valor o objeto. Fica reservada a situações em que a persecução criminal se mostre conflitante com os próprios anseios da sociedade. Precedentes da Primeira Turma: Habeas Corpus nº 94.439/RS, relator Ministro Menezes Direito, nº 97.091/PE e nº 104.853/PR, os dois últimos relatados pelo Ministro Ricardo Lewandowski, com acórdãos publicados, respectivamente, no Diário da Justiça eletrônico de 3 de abril de 2009, 4 de dezembro de 2009 e 19 de novembro de 2010. (HC 100690, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-04-2011, DJe-082 DIVULG 03-05-2011 PUBLIC 04-05-2011 EMENT VOL-02514-01 PP-00044)
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