JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.499.584

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.499.584, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/02/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Ação civil pública. Shopping center. Obrigação de fazer do art. 389, §§ 1º e 2º, da CLT. Instalação de creches destinadas à amamentação dos filhos de empregadas de lojas. Ausência de previsão legal. Atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Impossibilidade. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Precedentes. 1. A orientação fixada na Suprema Corte, no julgamento da ADPF nº 501/SC, é pela impossibilidade de o Poder Judiciário atuar como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de determinada norma legal para hipóteses nela não previstas. 2. In casu, não é possível estender ao reclamado/agravado, sem expressa previsão legal, obrigação trabalhista imposta exclusivamente ao empregador com a qual a empregada mantém vínculo trabalhista. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 1499584 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.527.016

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 24/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Ação civil pública. Shopping center. Obrigação de fazer do art. 389, §§ 1º e 2º, da CLT. Instalação de creches destinadas à amamentação dos filhos de empregadas de lojas. Ausência de previsão legal. Atuação do Poder Judiciário como legislador positivo. Impossibilidade. Ofensa à separação de poderes e ao princípio da legalidade. Precedentes. 1. A orientação fixada na Suprema Corte, no julgament…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.517.452

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 17/02/2025

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ação Civil Pública. Obrigação de fazer. Local para amamentação em Centro de Compras. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de atuação do poder judiciário como legislador positivo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgaram improcedentes os pedidos formulados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho…

TERCEIRO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.527.017

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/05/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Terceiro Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Obrigação de fazer imposta a shopping center para criação de espaço destinado à amamentação. Interpretação do art. 389, § 1º, da CLT. Inexistência de vínculo empregatício direto. Vedação à atuação do Judiciário como legislador positivo. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de terceiro agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.562.586

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 13/10/2025

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação Civil Pública. Art. 389, §1°, da CLT. Responsabilidade do shopping center por instalação e manutenção de creche destinada à amamentação dos filhos de empregadas das lojas. Interpretação teleológica, sistemática e evolutiva da Consolidação das Leis do Trabalho. Proteção à maternidade e à infância. Aleitamento materno. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.877

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 12/05/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e processual civil. Matrícula em creche. Obrigação estatal. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem conferindo máxima efetividade ao art. 208 da Constituição Federal em defesa do direito à educação infantil, assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.