JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.877

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
14/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.588.877, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 12/05/2026, p. 14/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e processual civil. Matrícula em creche. Obrigação estatal. Precedentes. 1. A Suprema Corte vem conferindo máxima efetividade ao art. 208 da Constituição Federal em defesa do direito à educação infantil, assegurando à criança vaga em creche ou pré-escola. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (RE 1588877 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-05-2026 PUBLIC 14-05-2026)
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