HABEAS CORPUS 174.813
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 10/12/2019
HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL. O habeas corpus não sofre qualquer obstáculo, muito menos o decorrente de ter-se, em tese, a possibilidade de impugnação, mediante revisão criminal, do título condenatório. PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO PUNITIVA — PRAZO. Não transcorrido prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva do Estado. (HC 174813, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 …