JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 151.963

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
02/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 151.963, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/08/2020, p. 02/09/2020

Ementa

PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – PRAZO. Não transcorrido prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo dos embargos de declaração formalizados. (HC 151963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 01-09-2020 PUBLIC 02-09-2020)
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