JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 185.819

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
23/09/2020

STF – HABEAS CORPUS 185.819, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 31/08/2020, p. 23/09/2020

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar prisão a preventiva ou a autorizar recolhimento domiciliar. (HC 185819, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 22-09-2020 PUBLIC 23-09-2020)
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