JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 182.266

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
24/02/2021

STF – HABEAS CORPUS 182.266, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 24/02/2021

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao reconhecimento de ilegalidade na dosimetria da pena, uma vez alcançada providência no Superior Tribunal de Justiça. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – PERICULOSIDADE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, tem-se sinalizada periculosidade e viável a custódia provisória. PRISÃO PREVENTIVA – AFASTAMENTO – COVID-19 – INSUFICIÊNCIA. A crise sanitária decorrente do novo coronavírus é insuficiente a afastar a prisão preventiva ou autorizar o recolhimento domiciliar. (HC 182266, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021)
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